Na organização da Educação Básica, devem-se
observar as Diretrizes Curriculares Nacionais comuns
a todas as suas etapas, modalidades e orientações
temáticas, respeitadas as suas especificidades e as dos
sujeitos a que se destinam. (Resolução nº 4, de 13 de
julho de 2010, Art. 18). Quanto às etapas correspondentes aos diferentes
momentos constitutivos do desenvolvimento educacional,
NÃO compreende a Educação Básica:
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