De acordo com o art. 16 da Lei nº 13.022/2006,
“possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter
em depósito, transportar, ceder, ainda que
gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter
sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou
munição de uso restrito, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar”,
tem Pena de:
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