De acordo com da Lei n° 12.850/13, o acordo de
colaboração premiada pressupõe que o colaborador
cesse o envolvimento em conduta ilícita relacionada
ao objeto da colaboração, sob pena de rescisão.
São direitos do Colaborador:
I. Usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica.
II. Não receber sentença condenatória.
III. Ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados.
IV. Ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes.
V. Participar das audiências sem contato visual com os outros acusados.
VI. Não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito.
Estão CORRETAS:
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