De acordo com o art. 313-A do Decreto nº
2.848/40 “Inserir ou facilitar, o funcionário
autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou
excluir indevidamente dados corretos nos
sistemas informatizados ou bancos de dados da
Administração Pública com o fim de obter
vantagem indevida para si ou para outrem ou para
causar dano”, pena de:
Autenticação
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