Segundo a Legislação do Profissional de
Enfermagem, suas atividades Auxiliares somente
podem ser exercidas por pessoas legalmente
habilitadas e inscritas no Conselho Regional de
Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o
exercício. A Enfermagem, respeitados os respectivos
graus de habilitação, é exercida privativamente pelo:
EXCETO:
I. Enfermeiro. II. Técnico de Enfermagem.
III. Auxiliar de Enfermagem.
IV. Parteira.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
Autenticação
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