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#2299618

De acordo com a Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de 2008 que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, em seu Art. 4º determinar que os NASF devam funcionar em horário de trabalho coincidente com o das equipes de Saúde da Família, e que a carga horária dos profissionais do NASF considerados para repasse de recursos federais seja de, no mínimo, 40 horas semanais, observando o seguinte:
I. Para os profissionais médicos, em substituição a um profissional de 40 horas semanais, podem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um, sendo permitido o cadastro de profissionais de CBO diferentes. II. Para o profissional nutricionista, deve ser registrados 1 (um) profissional que cumpra 20 (vinte) horas semanais. III. Para os profissionais fisioterapeutas, devem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um. IV. Para os profissionais terapeutas ocupacionais, devem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um.
Estão CORRETAS:  

  • I e II, apenas.
  • II, III e IV, apenas.
  • I e III, apenas.
  • I, III e IV, apenas.
  • I, II, III e IV.
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