Segundo a Lei 8.142/90, os Municípios poderão
estabelecer consórcio para execução de ações e
serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de
recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.
Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da
referida lei, os Municípios, os Estados e o Distrito
Federal deverão contar com: EXCETO:
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