Eventos adversos relacionados a medicamentos são
considerados como qualquer dano ou injúria causado ao
paciente pela intervenção médica relacionada aos
medicamentos. A presença do dano é, portanto,
condição necessária para a caracterização do evento adverso. “É definido como o desvio de uma prescrição médica
escrita ou oral, incluindo modificações escritas feitas
pelo farmacêutico após contato com o prescritor ou
cumprindo normas ou protocolos preestabelecidos. E
ainda considerado como qualquer desvio do que é
estabelecido pelos órgãos regulatórios”. O conceito acima refere-se à(o):
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