De acordo com a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de
2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase),Título II, da execução das
medidas socioeducativas em seu capítulo II, art. 39, dos Procedimentos para aplicação das medidas
socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada
adolescente, com autuação das seguintes peças: I - documentos de caráter pessoal do adolescente
existentes no processo de conhecimento, especialmente
os que comprovem sua idade. II - as indicadas pela autoridade judiciária, sempre que houver necessidade e, obrigatoriamente:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Autenticação
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