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#1903378

Com base na CLT, art. 326, § 1º - A requisição de Carteira de Trabalho e Previdência Social para uso dos químicos, além do disposto no capítulo "Da Identificação Profissional", somente será processada mediante apresentação dos seguintes documentos que provem:


I. Ser o requerente brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro. II. Estar, se for brasileiro, de posse dos direitos civis e políticos. III. Ter diploma de químico, químico industrial , químico industrial agrícola ou engenheiro químico, expedido por escola superior oficial ou oficializada. IV. Ter, se diplomado no estrangeiro, o respectivo diploma revalidado nos termos da lei. V. Haver, o que for brasileiro naturalizado, prestado serviço militar no Brasil.
Estão CORRETAS as alternativas:

  • I, II, III e V apenas.
  • I, II, III, IV e V.
  • III e V apenas.
  • I, II, III e IV apenas.
  • III, IV e V apenas.
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