Com base na CLT, art. 326, § 1º - A requisição de Carteira de Trabalho e Previdência Social para uso
dos químicos, além do disposto no capítulo "Da
Identificação Profissional", somente será processada mediante apresentação dos seguintes documentos que
provem:
I. Ser o requerente brasileiro, nato ou naturalizado,
ou estrangeiro. II. Estar, se for brasileiro, de posse dos direitos civis
e políticos. III. Ter diploma de químico, químico industrial , químico industrial agrícola ou engenheiro
químico, expedido por escola superior oficial ou
oficializada. IV. Ter, se diplomado no estrangeiro, o respectivo
diploma revalidado nos termos da lei. V. Haver, o que for brasileiro naturalizado, prestado
serviço militar no Brasil.
Estão CORRETAS as alternativas: