A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma
ou mais entidades do setor público resultará em
novas unidades contábeis. Esse procedimento será
utilizado nos seguintes casos:
I. Registro dos atos e dos fatos que envolvem o
patrimônio público ou suas parcelas, em
atendimento à necessidade de controle e
prestação de contas, de evidenciação e
instrumentalização do controle social. II. Unificação de parcelas do patrimônio público
vinculadas a unidades contábeis
descentralizadas, para fins de controle e
evidenciação dos seus resultados. III. Consolidação de entidades do setor público para
fins de atendimento de exigências legais ou
necessidades gerenciais.
Está(ao) CORRETA(S) as alternativas: