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#3499208

No tocante a adoção, de acordo com a Lei n° 8.069/90, é INCORRETO afirmar que: 

  • O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
  • Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
  • A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
  • Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros não podem adotar conjuntamente, de forma alguma.
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