A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) em seu
artigo 6º, estabelece que as atividades de tratamento de dados pessoais
deverão observar a boa-fé e também alguns princípios. Analise as
afirmações:
I - Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos,
específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de
tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades
informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para
a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes,
proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de
dados;
IV - Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e
gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a
integralidade de seus dados pessoais;
Assinale a alternativa:
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