De acordo com o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro, "o
condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu
veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis
à segurança do trânsito". Este dispositivo fundamenta a
definição de direção defensiva segundo as doutrinas que
tratam do tema e é definida pela:
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