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#3193022

A auditoria médica caracteriza-se como ato médico, por exigir conhecimento técnico, pleno e integrado da profissão e estar sujeita ao Código de Ética e demais Resoluções do Conselho Federal de Medicina. Entretanto, o Código de Ética Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM), veda o médico auditor de 

  • solicitar por escrito, ao médico assistente, os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades, não podendo realizar anotações no prontuário médico.
  • comunicar e solicitar esclarecimentos, por escrito ao médico assistente, caso encontre impropriedades ou irregularidades na prestação do serviço ao paciente.
  • atuar com isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como não ultrapassar os limites das suas atribuições e competência.
  • intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico.
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