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#3209192

A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à administração previstos na Lei Anticorrupção, Lei Federal n° 12.846/2013, que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de

  • dois anos contados do início da vigência do contrato administrativo celebrado pela administração pública.
  • três anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
  • uatro anos contados do início da vigência do acordo com a administração pública.
  • cinco anos do fato gerador da efetivação do ato contra a administração pública.
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