A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública
poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas
jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à
administração previstos na Lei Anticorrupção, Lei Federal n°
12.846/2013, que colaborem efetivamente com as
investigações e o processo administrativo. Em caso de
descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica
ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de
Autenticação
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