O Art. 201 da Constituição Federal assegura o direito à
aposentadoria no regime geral de previdência social a
homens com 65 (sessenta e cinco) anos e mulheres com 62
(sessenta e dois) anos, observado tempo mínimo de
contribuição. Entretanto, para professor(a) que comprove
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado
em lei complementar, o requisito de idade anteriormente
definido será reduzido em
Autenticação
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