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#3279165

De acordo com a Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022, os raios-X de tórax devem ser realizados a cada

  • três anos, para trabalhadores com período de exposição acima de vinte anos.
  • dois anos, para trabalhadores com período de exposição até doze anos.
  • três anos, para trabalhadores com período de exposição até doze anos.
  • dois anos, para trabalhadores com período de exposição acima de vinte anos.
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