No que se refere à suspensão do crédito tributário, a
concessão da moratória em caráter individual não gera
direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se
apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de
satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de
cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se
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