Leia o caso a seguir.
S. R. encontrou um objeto velho, parecendo ser sucata, e,
pensando ser uma coisa abandonada, pegou-a e levou-a
para casa. No entanto, o dono do objeto noticiou o crime à
autoridade policial, que encaminhou o seu relatório tipificando
o fato como furto. Ao tomar conhecimento do relatório, o
membro do Ministério Público ofereceu denúncia contra S. R.,
pelo cometimento do estabelecido no art. 155 do Código
Penal.
Entendendo ser verdadeira a informação fornecida por S. R.,
o juiz poderá considerar que ele agiu
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