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#1705467

Sobre a solidariedade passiva no direito das obrigações,

  • o credor tem direito a exigir e receber dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; com pagamento parcial, o que pagou continua obrigado pelo resto, exonerando-se os demais.
  • os devedores solidários, se falecem deixando herdeiros, não terão esses obrigados a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo a indivisibilidade.
  • o devedor que paga parcialmente a dívida solidária e tem remissão obtida, aproveita aos outros devedores.
  • o devedor que figura no polo passivo da ação responde pelos juros da mora isoladamente, ainda que existam mais devedores.
  • o credor não pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
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