O capítulo IV do Código de Ética do Sistema SEBRAE, em seu
inciso XV, informa que é vedado aos integrantes do sistema
SEBRAE pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber
qualquer tipo de presente para o cumprimento de suas
atividades ou para influenciar outro empregado do Sistema
SEBRAE para o mesmo fim. De acordo com parágrafo único
do referido capítulo, não são considerados presentes os
brindes que não tenham valor superior a
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