O Art. 11º da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Considerando o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), em sua 9ª edição (2021), apresentam, exclusivamente, receitas de capital:
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