Para Aristóteles, os homens não nascem como indivíduos
livres num hipotético estado de natureza anterior à criação
do Estado civil. Ao contrário, para Aristóteles, nesse estado
de natureza não pode haver humanidade, mas podem viver
somente os a-polides por natureza. Humanidade plena só
pode existir numa comunidade política na qual os homens
compartilham a percepção do bem e do mal, do justo e do
injusto, e essa comunidade tem precedência sobre cada um
de nós, como o todo precede cada uma das suas partes. A
cidade é autossuficiente, mas o indivíduo não é autossuficiente
e não pode viver sem a comunidade.
TOSI, Giuseppe. Aristóteles e os direitos humanos (p. 169-193). In:
DÜRMAIER, Ana Thereza de M. C. (Org.). Trilhas filosóficas: um guia para
estudantes. João Pessoa: Editora UFPB, 2022.
De acordo com Tosi (2022), Aristóteles defende a tese de
que a
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