A resolução CONTRAN nº 915/2022 dispõe sobre os procedimentos para avaliação dos sistemas de freios de veículos e sobre a obrigatoriedade do uso do sistema antitravamento das rodas (ABS) e/ou frenagem combinada das rodas (CBS). Seu Art. 7º cita os veículos que estão dispensados do cumprimento dos requisitos citados acima. É um tipo de veículo que é desobrigado de possuir o sistema antitravamento das rodas (ABS) e/ou frenagem combinada das rodas (CBS):
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