Em um fragmento de a metafísica dos costumes, Emmanuel
Kant, tratando da doutrina das virtudes, afirma que “um ser
humano nunca pode ser tratado apenas a título de meio para
fins alheios ou ser colocado entre o objeto do direito das coisas:
sua personalidade inata o protege disso, ainda que possa ser
condenado à perda de sua personalidade civil”.
Tal afirmação é compatível com
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