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#3241352

Desde 2016, vigora a Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que passou a incluir pessoas obesas na categoria de “pessoas com mobilidade reduzida”, que apresentam dificuldades e redução de mobilidade, flexibilidade e coordenação motora. Essas pessoas conquistaram o direito de que assentos preferenciais fossem reservados pelas empresas públicas de transporte e pelas concessionárias de transporte coletivo. E a NBR 9050 estabeleceu critérios para a confecção de tais assentos, que devem suportar uma carga de  

  • 380 kg.
  • 250 kg.
  • 200 kg.
  • 150 kg.
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