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#3242163

Considerando a Portaria SDA/MAPA nº 72, de 2 de junho de 2017, que trata do registro e da alteração de registro de produto de uso veterinário, é considerada uma inovação radical a que resulta em  

  • princípio ativo novo, não registrado no país.
  • princípio ativo novo, para o atendimento de questões sanitárias emergenciais.
  • nova forma farmacêutica para princípio ativo já registrado no país.
  • nova via de administração para princípio ativo já registrado no país.
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