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#2215518

A Política Nacional de Medicamentos, prevista na Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, do Ministério da Saúde, prevê que a promoção do uso de medicamentos genéricos será objeto de atenção especial. Portanto, o gestor federal deverá identificar os mecanismos necessários para tanto, por exemplo, a adequação do instrumento legal específico. Essa adequação deverá contemplar aspectos essenciais que favoreçam a consolidação do uso dos genéricos, EXCETO:

  • A obrigatoriedade da adoção da denominação genérica nas compras e licitações públicas de medicamentos realizadas pela Administração Pública.
  • A obrigatoriedade dos estados e municípios exigirem que todos os serviços de saúde, da rede pública ou privada, utilizem medicamentos com a denominação genérica.
  • A obrigatoriedade da adoção da denominação genérica nos editais, propostas, contratos e notas fiscais, bem como de exigências sobre requisitos de qualidade dos produtos.
  • A adoção de exigências específicas para o aviamento de receita médica ou odontológica, relativas à sua forma e à identificação do paciente e do profissional que a prescreve.
  • A apresentação da denominação genérica nas embalagens, rótulos, bulas, prospectos, textos e demais materiais de divulgação e informação médica.
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