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#2475903

A Resolução n. 543 de 2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabelece os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem. Esse documento estabelece que:

  • O grau de dependência em relação à equipe de enfermagem é verificado por meio do sistema de classificação de pacientes e que determina como proporções mínimas para um cuidado intensivo: 42% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem.
  • O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deverá ser acrescido de 10% ao quadro de profissionais do setor.
  • O quantitativo de enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais, educacionais, pesquisa e comissões permanentes, deverá ser de um profissional de enfermagem para cada 6 (seis).
  • O registro diário da classificação dos pacientes, segundo o sistema de classificação de pacientes, para subsidiar a composição do quadro de enfermagem para as unidades de internação é da competência do médico.
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