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#1665853

Com o objetivo de evitar a propagação e transmissão local da infecção decorrente do coronavírus (Covid-19), a Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, estabelece a medida de isolamento para separar as pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial dos demais indivíduos. Essa medida, quando determinada por prescrição médica, deverá ser efetuada, preferencialmente, em 

  • domicílio, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.
  • unidades básicas de saúde, por um prazo máximo de dez dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.
  • hospitais especializados, por um prazo máximo de sete dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.
  • local indicado pelas autoridades sanitárias, por um prazo máximo de 15 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.
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