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#2604117

A Lei nº 9.261, de 10 de janeiro de 1996 e atualizações, determina para exercício legal da profissão:

  • I – Secretário Executivo: somente o profissional diplomado por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido.
  • I – Secretário Executivo: portador de qualquer diploma e que houver comprovado exercício efetivo da profissão durante pelo menos 24 meses.
  • II – Técnico em Secretariado: o profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado, em nível de 2º Grau.
  • II – Técnico em Secretariado – portador de certificado de conclusão de 2º Grau e exercício efetivo durante pelo menos 24 meses.
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