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#2604152

A tipificação como crime de imprensa, por causa de conteúdos caluniosos, difamatórios ou injuriosos, ocorre quando estes são praticados

  • por pessoas que possuem registro profissional de jornalista e utilizam qualquer meio comunicacional para propagá-los.
  • em boletins, circulares, folhetins, impressos, mensagens, panfletos ou volantes, mesmo sem ter caráter de periodicidade.
  • por jornalistas, radialistas ou relações públicas com registro profissional e vínculo trabalhista em qualquer tipo e formato de meio de comunicação.
  • em veículos de comunicação e de jornalismo, publicações periódicas, serviços de radiodifusão ou serviços noticiosos.
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