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#1987815

De acordo com o Art. 13º, § 2º, da Resolução CNE/CEB n. 02/2001, a certificação de frequência do educando deve ser realizada com base

  • em chamadas periódicas realizadas pelo professor e por profissionais da saúde.
  • na quantidade de aulas verificadas pelo educador em que o educando tenha efetivamente participado.
  • no relatório elaborado pelo professor especializado que atende o aluno.
  • na participação dos educandos nas atividades que devem ser registradas em formulário próprio de atendimento.
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