Para Pereira (2011), o mínimo na política social pressupõe
supressão e cortes do atendimento, tal como propõe a
ideologia liberal, enquanto o básico social requer investimentos
sociais de qualidade para preparar o terreno visando
à prestação e à otimização de maiores atendimentos.
Em outros termos, enquanto o mínimo nega o “ótimo”
de atendimento, o básico é a mola-mestra que impulsiona
a satisfação básica de necessidades em direção ao ótimo.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, 1993) estabelece:
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