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#2063450

No ato da celebração de um Contrato Individual de Trabalho foi pactuado entre empregado e empregador acordo individual escrito, prevendo a possibilidade de prorrogação e compensação da jornada de trabalho pelo sistema do banco de horas. Considerando as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,

  • o acordo não é válido, pois a compensação pelo sistema do banco de horas deve ser ajustada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • o acordo é desnecessário, pois a prorrogação e compensação da jornada independe da anuência do empregado.
  • o acordo é válido, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
  • o acordo é válido, mas a compensação por este sistema dever ser efetuada dentro do mesmo mês em que houve a prorrogação.
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