Nos termos do Código Civil Brasileiro de 2002, o usufruto
é um direito real limitado de gozo e fruição, assegurando,
durante um determinado período de tempo, a uma pessoa
física ou jurídica a ocupar a coisa alheia. O usufruto poderá
se extinguir mediante o cancelamento do registro no
Cartório de Registro de Imóveis pela extinção da pessoa
jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou,
se ela perdurar, de quando se começou a exercer, pelo
decurso de
Autenticação
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