O Conselho Nacional de Justiça foi incluído na Constituição Federal de 1988 pela emenda constitucional n. 45. Trata-se
de um órgão do Poder Judiciário e compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma)
recondução, dele fazendo parte os seguintes membros:
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