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#2056512

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 33 – NR 33, da Portaria nº 3.214/1978, todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada

  • 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
  • 12 meses, com carga horária mínima de 16 horas.
  • 24 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
  • 24 meses, com carga horária mínima de 16 horas.
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