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#2056467

De acordo com a Norma Regulamentadora n. 04 - NR 04, da Portaria nº 3.214/1978, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),

  • a empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir o SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
  • os SESMT das empresas que operem em regime sazonal deverão ser dimensionados, considerando o maior número de trabalhadores do ano anterior.
  • o médico do trabalho poderá dedicar, por dia, duas horas de trabalho.
  • o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho poderão dedicar, por dia, quatro horas (meia jornada) de trabalho.
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