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#2329478

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) tem por objetivo prevenir a ocorrência de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho, contribuindo com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Deve ser composta de representantes do empregador e dos empregados, cabendo aos empregados, dentre outras, a atribuição de

  • observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
  • coordenar e supervisionar as atividades da Cipa, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados.
  • requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores.
  • realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e nas condições de trabalho, visando a identificar situações que podem trazer riscos à saúde dos trabalhadores.
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