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#2639888

A concessão da aposentadoria especial (A. E.) dependerá da comprovação da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício, de acordo com a legislação previdenciária vigente, que regulamenta a atividade especial. Nesse contexto, a A. E.:

  • por atividade profissional, foi extinta em 28 de abril de 1985.
  • no caso de associação de agentes, refere-se, exclusivamente, à exposição aos agentes combinados em atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea.
  • no caso de exposição a radiações não ionizantes, atualmente, dá o direito à percepção do beneficio.
  • para caracterização de tempo especial na exposição ao ruído, atualmente a avaliação deve utilizar a Norma de Higiene Ocupacional 06 (NHO 06) da Fundacentro.
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