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#2639879

Com relação à exposição ocupacional ao calor, a Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) da Portaria/MTb n. 3214/1978 considera que:

  • o direito ao adicional de insalubridade, por exposição ao calor, pode ocorrer em trabalhos em ambientes internos ou externos, sem carga solar, e em ambientes externos, com carga solar.
  • a exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" (IBUTG) e, para a avaliação quantitativa do IBUTG, em ambientes internos sem carga solar utiliza-se também o termômetro de mercúrio comum.
  • o trabalho sentado, com movimentos vigorosos com braços e pernas, é considerado trabalho pesado, no Quadro n. 3 – Taxas de Metabolismo por Tipo de Atividade.
  • o limite de tolerância para exposição ao calor, regime de trabalho contínuo, tipo de atividade leve é de até 28 ºC.
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