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#2639907

A perícia oficial em saúde (POS) é o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado, por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, a POS do servidor

  • pode ser realizada por 1 (um) perito ou por junta oficial em saúde, composta de 2 (dois) médicos ou 2 (dois) cirurgiões-dentistas legalmente designados.
  • deve avaliar a isenção de imposto de renda, sendo o direito exclusivo aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e, no caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e o acidente em serviço.
  • deve realizar avaliação para constatação de invalidez de filho, enteado, irmão ou pais e constatação de deficiência intelectual ou mental de filho, enteado, irmão ou pais, para fins de pensão.
  • é de competência da junta oficial em saúde a perícia inicial, para concessão de licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional.
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