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#1901347

O Código Civil Brasileiro de 2002, no que diz respeito á doação, determina que

  • a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até quatro anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
  • a doação à entidade futura caducará se, em quatro anos, esta não estiver constituída regularmente.
  • a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, sendo inadmissível a doação verbal.
  • a doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.
  • a doação pode ser revogada por ingratidão devendo ser pleiteada dentro de dois anos, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
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