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#1901457

“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido” (STF, Súmula Vinculante n. 43).


A regra transcrita, consagrada na Súmula,

  • implica a impossibilidade da realização de concurso interno para acesso a cargos públicos que não integrem a mesma carreira.
  • consagra a inconstitucionalidade do provimento de qualquer cargo público sem concurso público.
  • impede a promoção do servidor para níveis mais altos dentro da mesma carreira.
  • exige carreira para todo e qualquer cargo público.
  • objetiva vedar o nepotismo no acesso aos cargos públicos.
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