Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser
medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de
pressão sonora operando no circuito de compensação "A"
e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser
feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Conforme a
Norma Regulamentadora n. 15 –NR 15– da Portaria n.
3.214/78, Anexo n. 1, para o nível de ruído igual a 95,0
dB, o tempo máximo de exposição diária permitido é de
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