J.S fazia parte do quadro de funcionários de uma empresa
privada, porém, diferentemente de seus colegas de
trabalho, quase todos os dias chegava atrasado
apresentando baixa produtividade. Além dos atrasos, J.S
faltava de forma frequente, sem demonstrar a devida
justificativa, razão pela qual foi advertido verbalmente e,
posteriormente, por escrito. J.S também recebeu 2 (duas)
suspensões disciplinares. No caso em tela, as atitudes de
J.S resultaram em falta tida como grave a qual
possibilitaria a sua dispensa por justa causa na modalidade
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