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#2727806

A Constituição Federal prevê os casos de inelegibilidade, que se traduzem em condições objetivas cuja verificação impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos, ou, acaso eleito, de os exercer, e de suspensão ou perda dos direitos políticos, que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas também ao direito de voto (ius sufragii). Dessa forma,

  • a improbidade administrativa importa suspensão de direitos políticos.
  • a incapacidade civil absoluta é causa de inelegibilidade.
  • a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de inelegibilidade.
  • o cancelamento da naturalização por decisão administrativa é causa de suspensão de direitos políticos.
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