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#2727892

B.P. ajuizou, perante vara cível, ação de indenização em face de seu vizinho C.M., visando à reparação dos danos causados no encanamento de sua residência, decorrentes de uma reforma empreendida por C.M. em seu imóvel. B.P. juntou à petição inicial várias fotos da parede de sua casa com infiltrações, que afirma serem decorrência da obra de C.M. No dia da audiência de instrução, o advogado de B.P., de forma a corroborar com as provas documentais juntadas aos autos, pediu a oitiva de duas testemunhas. A primeira foi ouvida, mas a oitiva da segunda foi indeferida pelo juiz, que justificou estar satisfeito com as provas já produzidas. Diante desta situação hipotética, considerando que a oitiva da segunda testemunha seria fundamental para o deslinde da ação, o advogado de B.P. deverá:

  • interpor, perante o Tribunal de Justiça, agravo de instrumento no prazo de dez dias, contados da data da audiência.
  • interpor, perante o juízoa quo, agravo retido, oralmente, na audiência, devendo as razões e contrarrazões ficarem registradas em ata, para julgamento no momento oportuno pelo Tribunal de Justiça.
  • interpor, perante o juízo a quo, agravo interno, no prazo de cinco dias, que deverá ser julgado na primeira seção subsequente à audiência pelo Tribunal de Justiça.
  • requerer ao juiz a reconsideração da decisão, oralmente, na própria audiência, uma vez que contra tal decisão não cabe recurso.
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